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Julgadas regulares, com aplicação de multas ao ex-gestor, as contas relativas ao Convênio nº 84/2011/SEC/MT, sob a responsabilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho. Na sessão plenária de terça-feira (26/03), o Tribunal de Contas julgou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC) para apurar supostas irregularidades na execução do convênio, que teve como objeto a realização do projeto 'Festival de Música'.
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O relator da Tomada de Contas (Processo nº 1287/2016), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, votou pela regularidade das contas, mas decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de 20 UPFs, em razão de o ex-gestor não ter prestado todas as informações solicitadas acerca do convênio, de maneira tempestiva.
O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.
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