Cuiabá | MT 19/05/2024
Justiça e Direito
Quinta, 09 de maio de 2019, 14h18

TCE reafirma entendimento sobre inclusão do IRRF em gastos com pessoal


 Respondendo às consultas enviadas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e pelo presidente da Câmara da Capital, Justino Malheiros, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou o entendimento a respeito da inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para fins de apuração do limite de gastos com folha de pagamento. O debate em torno do assunto ocorreu na sessão plenária do dia 7/05 e os processos nº 18.745-3/2017 e 19.851-0/2017 foram relatados pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Os questionamentos foram esclarecidos com base em decisão já consolidada pela Corte de Contas na Resolução nº 19/2018, onde consta que o IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser incluído nas despesas com pessoal do Estado e dos Municípios e ser considerado na composição da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2019. O tema também foi objeto da Resolução de Consulta nº 16/2018, onde consta que o IRRF arrecadado pelo Estado de Mato Grosso e seus municípios compõe a base de cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados na educação e na saúde.

Isso porque os recursos arrecadados com o IRRF representam receita aos cofres públicos do Estado ou municípios, diferentemente do entendimento anterior, quando a movimentação era considerada apenas registro contábil. Contudo, a aplicação do novo entendimento do TCE de Mato Grosso prevê um período de transição, a fim de evitar que os jurisdicionados sejam surpreendidos negativamente em suas gestões. Sendo assim, a medida passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, com sua inclusão na Lei Orçamentária de 2010, elaborada em 2019.

 

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