Cuiabá | MT 02/05/2024
Dane Avanzi
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Quinta, 21 de março de 2013, 11h55

Alívio de tributação estimulará implantação de banda larga

Recentemente o Governo Federal publicou o Decreto Lei n. 7.921, que possibilitará a aceleração da ampliação e melhoria da qualidade do serviço de banda larga no Brasil por meio da desoneração de tributos. Esse é um incentivo para que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações aumentem sua área de abrangência, levando sinal de internet a regiões hoje desprovidas de sinal ou em condições insatisfatórias de navegação.

Tal medida, em tese, auxiliará na concretização do Plano Nacional de Banda Larga, cuja implementação é um enorme desafio, seja em razão das dimensões continentais de nosso país, seja pela demanda exponencial pelo serviço de internet ainda muito restrito.

Cabe lembrar que atualmente além de mensagens de texto e chamadas convencionais, trafegam pelas redes das operadoras prestadoras de serviço de banda larga várias outras aplicações, tais como, transações bancárias, rastreamento de veículos, monitoramento de patrimônio, dentre uma gama enorme de serviços denominados genericamente como telemetria (transmissão de dados à distância).

Sem investimento focado em infraestrutura, a realidade não será alterada. A ideia é ótima, pois aproveitará o expertise e a força de trabalho das operadoras para alavancar o projeto do Plano Nacional de Banda Larga, até então implementando timidamente.

Para gozar do benefício, as empresas provedoras de serviços de internet deverão se habilitar no Ministério das Comunicações apresentando um projeto detalhado sobre o tipo de rede que pretende implantar. É também necessário que se cumpra um cronograma. A data limite para finalização do projeto não poderá exceder 31 de dezembro de 2016 e o prazo para apresentação dos projetos vai até o dia 30 de junho de 2013.

A obra será fiscalizada pelo Ministério das Comunicações em conjunto com a Secretaria de Receita Federal, que irá considerar suas áreas de competência e exigirá um percentual mínimo de produtos fabricados em território nacional. Ocorre que muitos produtos fabricados por empresas nacionais não possuem o padrão de qualidade necessário, embora seja exigida certificação da Anatel para todos os equipamentos.

Enfim, para render bons frutos à sociedade brasileira, a iniciativa que é inteligente, demandará empenho das autoridades envolvidas na fiscalização da implementação dos recursos, cuja renúncia fiscal pode chegar à cifra de 60 bilhões de reais. 

Dane Avanzi é advogado especializado em telecomunicações e diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de Defesa do Consumidor de Telecomunicações.
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