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CONSELHEIRO RELATOR |
As contas anuais de gestão da prefeitura municipal de Curvelândia, referentes ao ano de 2014, foram julgadas regulares com recomendação e aplicação de multa de 11 UPF's/MT ao gestor responsável pelo exercício, Eli Sanches Romão. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano e esteve na pauta de julgamento da sessão plenária do dia 23 de junho de 2015 do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Apesar da aprovação das contas, que contou com um superávit de 4,94% no resultado da execução orçamentária, foram apontadas duas irregularidades no balanço. O relator aplicou multa pela falha que trata do não cumprimento de determinações feitas pelo TCE-MT à prefeitura, no julgamento das contas dos exercícios de 2012 e 2013. Quanto à outra falha, referente à ausência de contabilização das depreciações dos bens móveis, foi recomendado à gestão para que "diligencie no sentido de constituir uma comissão de servidores da Administração Municipal para promover o inventário dos bens móveis e imóveis, a fim de evidenciar a verdadeira composição patrimonial". A referida providência será ponto de controle no julgamento das contas anuais de gestão de 2015.
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