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Interior de MT
Terça, 08 de fevereiro de 2011, 15h26
Pedra Preta

Detran dificulta entrega de prontuário e motorista recorre à justiça para conseguir o documento


Desde novembro de 2009, quando tentou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um morador do município de Pedra Preta (250 km de Cuiabá), enfrenta dificuldades perante o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT).

 

D.M.G., de 42 anos, é segurado do INSS e, ao tentar fazer a renovação do documento, foi informado que o procedimento não seria possível porque seu prontuário estava em Alagoas, local que ele nunca esteve. Foi, então, orientado a retornar em outra data para tentar resolver a situação.

 

Depois de tantas idas e vindas no Detran de Pedra Preta ele recebeu uma resposta do Detran-AL e teve que vir a Cuiabá e foi orientado para procurar um advogado ou a Defensoria Pública porque o prontuário só seria liberado através de uma ordem judicial. Os documentos dele haviam sido clonados em Alagoas.

 

Não restou outra saída, a não ser procurar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação e conseguir renovar sua carteira de habilitação. A Defensora Pública Bethania Meneses Dias, que prestou o atendimento a D.M.G., destaca na ação que “o que se verifica, é a duplicidade de registros no Renach sem qualquer participação do autor, ao qual apenas restou o prejuízo moral e financeiro”.

 

Além da liberação do prontuário, uma indenização de 20 salários mínimos a título de danos morais também foi pedida, como função de amenizar o dissabor e constrangimento, e de fazer com que o órgão responsável pelo prejuízo tenha maior cautela no exercício suas funções.

 

Analisando os fatos, a juíza de Direito da Comarca, Aline Luciane Ribeiro V. Quinto, deferiu parcialmente o pedido de obrigação de fazer com indenização, determinando que o Detran-MT libere o prontuário, promovendo ainda o envio ao Detran/AL da documentação exigida para cancelamento da habilitação adquirida de forma irregular por terceiros.

 

De acordo com Dra. Bethania, o pagamento ou não da indenização será definido no julgamento do mérito da ação, mas por enquanto o motorista poderá renovar sua habilitação e transitar com tranquilidade, dentro da lei.




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