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Interior de MT
Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 17h18

OAB de Barra do Garças aguarda estrutura para instalação de Vara Federal


Agosto deste ano é o prazo para a instalação da Vara Federal na cidade de Barra do Garças, conforme cronograma do Tribunal Regional Federal 1ª Região. Porém, conforme o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Barra do Garças, Sandro Saggin, a estruturação da unidade depende da Prefeitura Municipal.

Conforme o advogado, todas as etapas necessárias já foram cumpridas. Para Sandro Saggin, a fase mais difícil foi a aprovação da instalação da unidade na região considerada uma grande conquista para a cidade, já que outras cidades do interior do Estado também pleiteavam a mesma reivindicação.

A Lei nº 12.011/2009, concluiu pela viabilidade da instalação de uma Vara da Justiça Federal no município dentre as 230 Varas Federais criadas pela mesma norma. O objetivo é garantir aos cidadãos do Vale do Araguaia a tutela jurisdicional federal efetiva, célere e adequada, já que Barra do Garças fica distante a 500km de Cuiabá e a 400km de Goiânia-GO, cidades onde existem as Varas da Justiça Federal mais próximas.

Dados pesquisados - O presidente da Subseção da OAB de Barra do Garças realizou uma série de estudos e colheu mais de três mil assinaturas para encaminhar ao TRF1. Nas pesquisas realizadas por Sandro Saggin, verificou-se que a cidade se enquadraria nos critérios técnicos definidos pelo Conselho de Justiça Federal no Indicativo de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF).

Tendo localização privilegiada e estratégica no extremo leste de Mato Grosso, às margens das rodovias federais BR 070 e BR 158, o município é também considerado a capital do Vale do Araguaia, tendo instalados diversos órgãos federais como Delegacia da Polícia Federal, Delegacia da Receita Federal, Policia Rodoviária Federal, Agência do INSS, Delegacia do IBAMA, UFMT, CEF, Exército, Aeronáutica, Ministério do Trabalho, TRE, TRT, dentre outros. Barra do Garças é também considerada cidade-pólo pelo Poder Judiciário, sendo classificada como Comarca de 3ª Entrância.

Dentre os fatores principais do ICVJF (Indicativo de Carência de Varas da Justiça Federal), Barra do Garças apresenta alta demanda processual. Os processos previdenciários (INSS) somavam 1.253 ações até 12 de novembro de 2009; as execuções fiscais alcançavam na mesma data 1.148 ações, tendo um total de 2.401 ações de competência federal.

Também foi verificado que a população da cidade-pólo de Barra do Garças e das cidades adjacentes, conforme o Censo do IBGE de 2009, alcançava 342.966 habitantes ao todo, sendo 55.120 só em Barra do Garças. A jurisdição da futura Subseção Judiciária Federal de Barra do Garças abrangerá Pontal do Araguaia, Nova Xavantina, Araguaiana, General Carneiro, Torixoréu e outras cidades do Vale do Araguaia e adjacências, tais como Ribeirãozinho, Ponte Branca, Alto Araguaia, Araguainha, Cocalinho, Santo Antônio do Leste, Campinapólis, Novo São Joaquim, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Querência, Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia, Luciara, Canabrava do Norte, São José do Xingu, Porto Alegre do Norte, Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica.




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