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Um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Santo Antônio do Leste estabelece várias medidas a serem adotadas para sanar irregularidades referentes a questões sanitárias, ambientais e epidemiológicas verificadas no serviço de abastecimento de água. O acordo foi feito com base no Relatório Técnico de Inspeção Sanitária e Monitoramento Epidemiológico realizado pleo Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis.
De acordo com o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, a primeira providência a ser adotada pelo município será a adequação da estrutura física e correção das irregularidades verificadas em pontos de tratamento da Companhia de Abastecimento de Santo Antônio do Leste (Caesal) e de três escolas. A partir de agora, também está proibida a utilização do produto Ortotoluidina para dosagem do cloro e ph pela Caesal.
“O método colorimétrico utilizado pelo Caesal também deverá ser substituído por aparelho digital de precisão para medição de cloro, ph e turbidez. A companhia terá ainda que manter o registro de limpeza das caixas semestralmente”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, no TAC foram estabelecidas 12 medidas que deverão ser adotadas imediatamente. O acordo prevê também 15 ações a serem realizadas no prazo máximo de seis meses. Entre elas, estão o reparo das tubulações com vazamento; manutenção preventiva e corretiva das bombas de água, máquinas e equipamentos do sistema como um todo; e elaboração do manual de boas práticas para o sistema de abastecimento de água.
“Caso as obrigações estabelecidas no acordo não sejam cumpridas, o município deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada item descumprido. A fiscalização do cumprimento das cláusulas será realizada pelo Ministério Público, sem prejuízo do apoio do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis e outros órgãos pertinentes”, afirmou o representante do Ministério Público.
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