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Interior de MT
Terça, 06 de setembro de 2011, 17h41

liminar que garante instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco é confirm


Foi confirmada, em julgamento de mérito, a liminar que determina a instalação de instituição municipal para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município de Vera. De acordo com a sentença, a referida entidade deverá oferecer no mínimo sete vagas para acolhimento definitivo e sete vagas para acolhimento provisório. Terá ainda que apresentar um plano de atendimento que envolva reinserção e acolhimento familiar e colocação em família substituta, além de disponibilizar técnicos preparados para o acolhimento definitivo.

Segundo o promotor de Justiça que atua no município, Daniel Balan Zappia, a sentença estabelece também que, independente da forma de acolhimento, deverá ser contemplado o atendimento a crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais. “Ficou consignado ainda que os programas de acolhimento definitivo e de passagem poderão ser desenvolvidos na mesma entidade física, desde que ocorra a separação dos abrigados definitivos e provisórios”, informou.

O Ministério Público Estadual obteve liminar em ação civil pública obrigando o município a instalar o abrigo municipal, em fevereiro do ano passado. Desde então, a 'Casa-Lar' vem funcionando com capacidade para receber seis crianças ou adolescentes em situação de risco. “Antes da instalação desta instituição, muitas crianças e adolescentes expostos a situação de risco, em Vera, não tinham local para serem institucionalizados, pois o programa informal de acolhimento familiar do município, operado pelo Conselho Tutelar, em muitas ocasiões, não funcionava”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, antes da intervenção do MPE, a Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar enfrentavam 'verdadeira maratona' para encaminhar as crianças e adolescentes em situação de risco para famílias que acabavam amparando os menores, exercendo o papel do Estado. “É dever de todos, especialmente do Poder Público zelar com prioridade absoluta para que as crianças e os adolescentes tenham atendimento adequado, principalmente em situação de risco social e o município tem a obrigação de construir abrigo para amparar as crianças e adolescentes nessa condições”, concluiu o promotor de Justiça.  




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