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Interior de MT
Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 18h41

Justiça determina "UTI Aérea" para remoção de paciente


 O Defensor Público que atua na Comarca de Água Boa, Wendel Renato Cruz, obteve liminar concedida pelo Juiz Douglas Bernardes Romão, obrigando o Estado de Mato Grosso e o Município a cederem uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Aérea para remoção de um paciente internado em estado gravíssimo no Hospital Regional do município.

O paciente apresenta traumatismo craniano grave, fratura de fêmur bilateral, fratura de tíbia, necessitando, urgentemente, de vaga em UTI em estabelecimento hospitalar adequado, com o fito ainda de ser submetido à avaliação por neurocirurgião, sob pena de sofrer danos neurológicos irreversíveis ou mesmo vir a óbito. De acordo com a mãe do paciente, não houve qualquer iniciativa pelos gestores do Sistema Único de Saúde no intuito de tomar as providências cabíveis.

O Defensor afirma que, em razão disso, requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que os requeridos providenciem com urgência a transferência do autor, via “UTI - aérea”, para hospital na rede pública de saúde ou na sua falta em estabelecimento hospitalar privado, que possua unidade de terapia intensiva adequado, com médico especialista em neurocirurgia, para que possa ser submetido a tratamento/avaliação/cirurgia, caso seja recomendado pelo profissional.

Ao deferir o pedido de liminar, o magistrado cita o Art. 196 da Constituição Federal que assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.




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