Cuiabá | MT 29/04/2024
Geral
Quinta, 04 de abril de 2024, 10h11

Comarca de Feliz Natal abre cadastro de entidades sociais para destinação de recursos


O juiz e diretor do foro da Comarca de Feliz Natal, Humberto Resende Costa, convoca instituições públicas e privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde para participarem do cadastro para obtenção de recursos financeiros oriundos dos acordos de não persecução penal e penas pecuniárias executadas por aquele Juízo. O processo é regido pelo Edital 01/2024 (acórdão e sentenças – 2024 – abril – 03- Feliz Natal convocação entidades).

O objetivo é que os recursos sejam utilizados em ações e serviços sociais de interesse público, contribuindo para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.

Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca de Feliz Natal e que preencham ao menos um dos seguintes requisitos: desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, prioritariamente voltadas às pessoas em cumprimento de sanção criminal; sejam entidades parceiras no recebimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade; entidades que acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena ou atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.

Também poderão concorrer entidades jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.

Prazo e local de inscrição – As instituições que preencham os requisitos elencados têm o prazo de 20 dias (contados a partir da publicação do edital) para se cadastrarem, sendo que o cadastro deve ser enviado para o e-mail: feliz.natal@tjmt.jus.br

O cadastro deve ser feito na Central de Administração da Comarca de Feliz Natal, mediante apresentação do requerimento instruído com os seguintes documentos:
- Cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório

- Cópia do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
- Número do CNPJ da entidade

- Comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.

Apresentação do projeto – O projeto a ser beneficiado com os recursos oriundos do Edital deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contando da publicação da lista de entidades que estiverem com os cadastros regulares, devendo atender às seguintes regras:
- Dados de identificação do projeto e da instituição
- Justificativa
- Objetivos do projeto
- Público-alvo
- Impacto
- Recursos materiais, acompanhados de três orçamentos referentes ao mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de um responsável devidamente identificado e com validade no momento do pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail
- Calendário de execução do projeto
- Descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que participarão da respectiva execução
- Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de sua proficiência.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Comarca pelos telefones (66) 3585-2077 ou 3585-1766 ou pelo email feliz.natal@tjmt.jus.br




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