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Auto&motores
Quinta, 01 de setembro de 2022, 15h06

CCJ aprova dispensa de autorização prévia do Detran para customização nos veículos


imagem ilustrativa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) proposta que dispensa de autorização prévia as alterações nas características de fábrica dos veículos, como mudança de cor ou potência. As mudanças, no entanto, precisarão ser informadas ao órgão de trânsito competente.

Além disso, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria, a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que ateste as condições de segurança.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Novo texto
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentado na Comissão de Viação e Transportes, ao Projeto de Lei 410/22, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). Matos também relatou a matéria na CCJ. O substitutivo incorpora dois projetos apensados (PLs 756/22 e 822/22), que tratam do mesmo assunto.

Para Matos, a medida aprovada pela CCJ beneficia os condutores que desejam customizar os seus veículos e não retira atribuições dos órgãos de trânsito. “A inspeção ocorrerá normalmente, porém em outro momento”, disse.

Off-road
O projeto aprovado permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4x4, pois são utilizados em atividades esportivas (off-road) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.

Se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.

O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou.

ABr




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