Cuiabá | MT 27/04/2024
Juares Silveira Samaniego
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Segunda, 05 de março de 2012, 15h27

Manutenções periódicas evitam trajédias

A obrigatoriedade das inspeções e manutenções prediais está sendo discutida na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal, em caráter terminativo, por meio do Projeto de Lei 491, que determina a inspeção prévia e periódica em todo e qualquer tipo de construção – exceto barragens e estádios de futebol –, de autoria do senador Marcelo Crivella. A medidada que é simples e deve tornar-se lei, evitará trajédias como as ocorridas neste início de ano no Rio de Janeiro e em Santo André, quando pessoas foram vítimadas pela falta de um profissional habilitado acompanhando uma obra ou mesmo realizando a manutenção das estrututas existentes.

O correto em toda construção é existir uma manutenção preventiva, acompanhada por profissional competente, evitando assim a deteriorização da estrutura. Em manutenções e reformas o engenheiro detecta se existem falhas estruturais, vício construtivo ou outro problema e passa para a correção. Nesse aspecto é importante que a sociedade se conscientize da importância da contratação destes profissionais. Eles são a garantia de um trabalho com qualidade.

Hoje, todos estão preocupados com as condições dos prédios, especialmente os mais antigos, que precisam de manutenção periódica com a presença de um responsável técnico e é obrigação dos proprietário. Essa prevenção evitaria desastres, salvaria vidas.

A importância de haver legislação específica para estabelecer normas à manutenção predial ficou evidente. Com a existência de leis que obriguem proprietários a fazerem manutenção predial de tempos em tempos, com laudo pericial, dará também aos Creas a abertura de cobrar esse documento. Hoje o Crea fiscaliza o exercício profissional em reformas e construções e, no caso de uma lei como essa seria possível cobrar também a execução de laudos de manutenções periódicas.

O Projeto de Lei do senador, apresentado em agosto do ano passado, também visa que as inspeções sejam feitas a cada cinco anos em construções com mais de 30 anos, independente de seu uso, residencial ou comercial. Defendemos que a vistoria seja feita por profissional especializado, com registro no Sistema Confea/Crea, para avaliar as condições técnicas do edifício e orientar quanto ao que precisa ser feito para garantir a segurança da edificação e de seus habitantes. Atitudes simples que evitariam trajédias. 

Juares Silveira Samaniego - Presidente do Crea-MT
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