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Juares Silveira Samaniego
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Sexta, 23 de março de 2012, 14h56

Por quê regulamentar a lei 11.888?

O déficit habitacional no Brasil é de 5,6 milhões de moradias, de acordo com dados do Ministério das Cidades. Este déficit se refere à necessidade de construção de novos domicílios, e, no caso de Mato Grosso, seriam necessárias ao menos 74 mil novas moradias para suprir a demanda. Deste total, 60.245 mil em áreas urbanas e 13.904 mil na zona rural.

Em Mato Grosso, 3.089 domicílios tem condições precárias, ou seja, que foram construídos de maneira improvisada sem orientação técnica de profissionais. O estudo foi produzido pela Fundação João Pinheiro de Minas Gerais e, aponta que a concentração deste déficit atinge famílias com renda de até três salários mínimos e que moram em áreas urbanas. Essas famílias concentram 88,4% do déficit habitacional no Estado. Uma das alternativas para atender esta demanda seria a regulamentação da Lei da Assistência Técnica em Engenharia, de número 11.888/08.

Lei Federal também conhecida como Lei da Assistência Técnica em Engenharia, foi sancionada em dezembro de 2008 e garante direito a famílias que tem renda de até três salários mínimos à assistência técnica pública e gratuita para edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de habitações em área urbanas ou rurais. Se trata de um instrumento importante para agregar qualidade de vida à população de baixa renda e que, na maioria das vezes reside em locais distantes da escola e do trabalho. É necessário ocupar os vazios existentes nas cidades com moradias dignas e que tenham qualidade técnica.

A Lei busca entre outros objetivos, diminuir a ocupação irregular em áreas de risco ou de interesse ambiental, além de evitar a informalidade dos processos de edificação, reforma ou ampliação das habitações no poder público municipal ou outros órgãos públicos.Mas a aplicação da Lei da Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia depende da regulamentação pelo Poder Executivo municipal das cidades brasileiras para entrar em vigor. Em Mato Grosso, a Lei não foi regulamentada em nenhum dos 143 municípios.

Essa Lei, municipalizada, cria a possibilidade de sanarmos um dos grandes problemas que aflige as cidades brasileiras, como as construções irregulares, fora de planejamento e de todos os parâmetros técnicos estabelecidos nas leis de uso e ocupação do solo, pelos planos diretores e códigos de obras, além da ocupação de áreas de risco. E, os recursos para a aplicabilidade desta Lei são repassados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, sem falar na geração de novos postos de trabalho.

As cidades precisam realizar um crescimento endógeno, ou seja, para dentro e não exógeno onde os cidadãos moram afastados do centro da cidade e sem estruturas essenciais como escolas e creches. A importância da implementação dos planos setoriais de habitação nos municípios permitiria, entre outras ações, a criação de um corpo técnico local apto a realizar projetos em áreas específicas das cidades. Prefeito, regulamente a lei 11.888 em seu município!

 

Juares Silveira Samaniego - Presidente do Crea-MT
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